Guia de Argumentação
Pelos Animais

Início / A. Senciência e status moral / Parte DIR

A7

"Quem não tem deveres não tem direitos."

A resposta em uma frase

direitos protegem quem pode ser prejudicado, não quem pode cumprir obrigações. Confundir as duas coisas retira proteção de bebês, de pessoas com deficiência cognitiva profunda e de qualquer um incapaz de retribuir. E mesmo quem aceita a premissa não chega à conclusão: não ter direitos, no sentido jurídico estrito, não autoriza causar sofrimento.

Resposta curta

O argumento troca duas coisas diferentes. Agentes morais são os que podem ter deveres; pacientes morais são os que podem ser prejudicados. Bebês, pessoas com demência avançada e pessoas em coma são pacientes sem ser agentes, e nem por isso perdem proteção. Nosso direito inteiro trabalha assim, com tutores e curadores representando quem não pode reivindicar nada. Além disso, mesmo quem nega direitos aos animais, como Carl Cohen, admite que temos deveres em relação a eles.

Para crianças

Um bebê recém-nascido não sabe o que é regra, não ajuda ninguém e não devolve favores. Mesmo assim, todo mundo concorda que ninguém pode machucar um bebê. Isso mostra uma coisa importante: ser protegido não é um prêmio que se ganha por cumprir obrigações. É o que se deve a quem pode se machucar. Com os animais funciona do mesmo jeito.

Devolva com uma pergunta

"Um bebê tem deveres? Então por que ele tem direitos?"

Como pode aparecer

"Animal não paga imposto nem vota."
Conversa cotidiana
"Direito vem junto com dever."
Conversa cotidiana
"O leão respeitaria os seus direitos?"
Conversa cotidiana
"Quando a vaca assinar a constituição, a gente conversa."
Redes sociais
"Você vai processar um tubarão por homicídio?"
Pergunta retórica
"Direitos só existem entre seres capazes de fazer reivindicações morais uns aos outros." (Cohen)
Versão acadêmica
"A moral é um acordo entre quem pode entender e cumprir regras."
Versão contratualista
"Eles não fazem parte da nossa comunidade moral."
Versão disfarçada

A versão mais forte

Como se diz

"Animal não tem deveres, não paga imposto, não respeita lei nenhuma. Então não pode ter direitos."

Versão mais forte (steelman). A formulação clássica é de Carl Cohen, num artigo de 1986 no New England Journal of Medicine defendendo o uso de animais em pesquisa:

  1. P1Direitos surgem e só podem ser defendidos entre seres que fazem, ou podem fazer, reivindicações morais uns aos outros.
  2. P2Animais não têm a capacidade de compreender e aplicar regras morais.
  3. C1Logo, animais não têm direitos, e nas palavras de Cohen, "não podem ter nenhum".
  4. P3Quem não tem direitos pode ser usado, respeitados eventuais deveres de bondade.
  5. C2Logo, usar animais é permitido.

Cohen antecipa a objeção dos humanos sem essa capacidade e responde que a capacidade moral "não é um teste a ser aplicado a seres humanos um a um", pois "a questão é de tipo". Essa saída é analisada no capítulo A11.

A mesma estrutura aparece no contratualismo: a moral seria um acordo entre agentes racionais, e só os participantes do acordo estariam protegidos por ele. Vale registrar que John Rawls, embora excluísse os animais do domínio da justiça, sustentava que temos para com eles deveres de compaixão e humanidade.

O argumento é válido. A solidez falha em P1, que confunde quem cria regras com quem as regras protegem, em P2, que é parcialmente falsa, e em P3, que não se segue: ausência de direitos jurídicos não equivale a permissão moral.

Resposta completa

  1. a

    Reconstrução e diagnóstico

    O argumento vive de uma confusão conceitual que a filosofia moral resolveu há muito tempo.

    PapelQuem éExige o quêExemplos
    Agente moralQuem pode ter deveres e ser responsabilizadoCompreender regras, deliberar, escolherAdultos típicos
    Paciente moralQuem pode ser prejudicado ou beneficiadoSer sencienteBebês, pessoas com demência, pessoas em coma, animais

    Todo agente moral é também paciente, mas nem todo paciente é agente. O argumento A7 exige do paciente as credenciais do agente. É como negar atendimento médico a quem não é médico.

    Há também um salto entre C1 e C2. Mesmo que os animais não tivessem direitos no sentido jurídico estrito, disso não se segue que possamos fazer com eles o que quisermos. Uma ética consequencialista sequer precisa da linguagem de direitos: basta que exista sofrimento evitável para que haja razão moral contra ele.

  2. b

    Onde o argumento quebra

    1. Prova demais.

    Recém-nascidos, pessoas com deficiência intelectual profunda e pessoas em coma não têm deveres e não podem fazer reivindicações. Pelo critério de P1, não teriam direitos. Quase ninguém aceita isso, o que já basta para rejeitar a premissa.

    2. O próprio direito funciona assim.

    Tutela e curatela existem exatamente para representar quem não pode reivindicar. Gerações futuras, que não podem retribuir nada nem participar de acordo algum, aparecem em constituições e tratados ambientais como titulares de consideração. A incapacidade de reclamar nunca foi obstáculo para a proteção jurídica.

    3. A saída "é uma questão de tipo" é circular.

    Cohen responde aos casos humanos dizendo que a capacidade moral caracteriza a espécie, e não cada indivíduo. Mas isso significa julgar alguém pelo que outros membros da sua espécie têm, que é exatamente o ponto em disputa. Se aplicássemos o mesmo raciocínio à inteligência, diríamos que um bebê é capaz de álgebra porque humanos adultos são. O capítulo A11 trata disso em detalhe.

    4. P2 é empiricamente discutível.

    Animais cooperam, retribuem favores e punem trapaças. Morcegos-vampiros compartilham alimento com quem já os alimentou antes, num padrão de reciprocidade documentado por Wilkinson (1984). Isso não transforma reciprocidade em critério moral, e o guia não quer cair nessa armadilha. Serve apenas para mostrar que a premissa descreve mal os animais.

    5. Mesmo os críticos admitem deveres.

    Rawls excluía os animais do domínio da justiça, mas afirmava deveres de compaixão e humanidade em relação a eles. Cohen defende o uso em pesquisa e, ainda assim, reconhece obrigações humanas de bondade. A conclusão C2, "logo podemos usar como quisermos", não é sustentada nem pelos autores do argumento.

    6. O direito já começou a se mover.

    Em janeiro de 2022, a Corte Constitucional do Equador decidiu, no caso da macaca Estrellita, que animais individuais são sujeitos de direitos protegidos pelos direitos da natureza, e determinou que o Estado produzisse legislação específica. No Reino Unido, a lei de senciência passou a reconhecer cefalópodes e decápodes. Nada disso exigiu que os animais assumissem deveres.

    7. Quem recebe cuidado não precisa saber prestá-lo.

    Exigir que alguém seja capaz de agir moralmente para ser considerado é como exigir que um paciente seja médico para ser atendido. Os beneficiários de uma atividade não precisam ser capazes de exercê-la. Veja Questão de Ética, vol. I, cap. 10.

  3. c

    Dados e fontes

    FonteO que dizObservação
    Cohen, 1986, NEJM"Direitos surgem, e só podem ser defendidos de modo inteligível, entre seres que de fato fazem, ou podem fazer, reivindicações morais uns contra os outros"; "animais, portanto, não têm direitos, e não podem ter nenhum"É a formulação mais citada do argumento, e vem acompanhada da defesa do uso de animais em pesquisa
    Cohen, 1986"A capacidade de juízo moral que distingue humanos de animais não é um teste a ser aplicado a seres humanos um a um. A questão é de tipo"Resposta à sobreposição de espécies, analisada em A11
    Rawls, Uma Teoria da Justiça (1971)Exclui os animais do domínio da justiça, mas afirma deveres de compaixão e humanidade em relação a elesMesmo o contratualismo clássico não autoriza crueldade
    Corte Constitucional do Equador, caso Estrellita, 27 jan. 2022Animais individuais são sujeitos de direitos protegidos pelos direitos da natureza; o Estado foi instruído a criar legislação específicaA macaca morreu sob custódia estatal antes da decisão final, o que o próprio caso registra
    Wilkinson, 1984, NatureMorcegos-vampiros compartilham alimento de forma recíproca, favorecendo quem já os alimentouMostra que P2 descreve mal os animais, sem tornar a reciprocidade um critério moral
    Nussbaum, Fronteiras da Justiça (2006) e Justiça para os Animais (2023)Critica o contratualismo por deixar de fora tanto animais quanto pessoas com deficiência, e propõe uma abordagem das capacidadesConferida no catálogo da Harvard University Press (2006)
  4. d

    A melhor réplica: a comunidade moral

    A versão mais forte não diz que o sofrimento animal é irrelevante. Diz que direitos são um instrumento específico, nascido de relações de reciprocidade dentro de uma comunidade moral, e que estendê-los a quem não pode participar dessa comunidade seria um erro conceitual. Humanos incapazes seriam incluídos por pertencerem ao tipo, e porque excluí-los ameaçaria a estabilidade da própria comunidade. Animais continuariam protegidos por deveres indiretos de bondade.

  5. e

    Por que a réplica não chega à conclusão

    Torna a proteção dos vulneráveis contingente.

    Se um bebê está protegido porque convém à estabilidade social, então, num cenário em que essa conveniência desaparecesse, a proteção cairia junto. A intuição moral diz o contrário: ele está protegido por si mesmo.

    A inclusão "por tipo" é a fronteira da espécie com outro nome.

    Quando se pergunta por que o tipo importa mais que o indivíduo, a resposta volta a ser "porque é humano", que é A10.

    O próprio instrumento do contrato aponta para o outro lado.

    Mark Rowlands mostrou que, se o véu da ignorância cobrir também a espécie, os contratantes escolheriam regras que protegem todos os sencientes.

    Deveres indiretos já bastariam para condenar a prática.

    Se temos deveres de não causar sofrimento desnecessário, a pecuária industrial, com confinamento, mutilações e abate em escala, não passa nesse filtro mínimo.

    A discussão sobre a palavra não muda o fato.

    Podemos discutir se o termo "direitos" cabe. O que não muda é que existe alguém sendo prejudicado, e que essa é a razão moral relevante.

Erros de raciocínio

Lógico

A forma é válida?

Confusão de categorias
Trata agente moral e paciente moral como a mesma coisa
Prova demais
Exclui bebês, pessoas em coma e pessoas com deficiência cognitiva profunda
Petição de princípio
A "comunidade moral" é definida de modo a incluir exatamente quem se quer incluir
Non sequitur
De "não tem direitos" conclui-se "pode ser usado"

Epistemológico

A evidência sustenta?

Premissa empírica frágil
Ignora cooperação e reciprocidade observadas em várias espécies
Falácia legalista
Confunde o que a lei reconhece hoje com o que é moralmente devido

Moral

O critério é coerente?

Reciprocidade como condição
Faz da capacidade de retribuir o preço da proteção
Poder como legitimidade
Na prática, protege quem pode cobrar e desprotege quem não pode
Proteção contingente
Faz a segurança dos vulneráveis depender da conveniência dos fortes

Vieses

Heurística da reciprocidade

Nossa moral intuitiva é muito sensível a trocas justas, o que faz "direito exige dever" soar óbvio

Literatura sobre reciprocidade como norma social básica

Orientação à dominância social

Preferência por hierarquias torna natural proteger só quem tem poder de cobrar

Caviola, Everett e Faber, 2019

Justificação do sistema

O arranjo jurídico atual passa a ser lido como o arranjo correto

Literatura sobre justificação do sistema

Viés legalista

Confunde "não é direito reconhecido" com "não deveria ser"

Padrão comum em debates sobre ampliação de direitos

Viés de grupo

Define a comunidade moral pelo próprio grupo e depois usa essa definição como argumento

Base comum de especismo e preconceitos entre humanos

Extrapolações

O princípio testado é: "quem não pode ter deveres, nem reivindicar, não tem direitos".

Se valesse para…Bebês e crianças pequenasToque para ver

Perderiam proteção até aprenderem regras. Um recém-nascido não compreende normas, não assume obrigações e não pode reivindicar nada; pelo critério, não seria titular de direitos

Nenhum sistema jurídico do mundo aceita isso, e o próprio Cohen precisa criar uma exceção para evitá-lo

Se valesse para…Pessoas com deficiência cognitiva profundaToque para ver

Ficariam fora da comunidade moral. Nunca poderão cumprir deveres nem participar de acordos

Foi contra esse tipo de exclusão que se desenvolveu boa parte do direito das pessoas com deficiência

Se valesse para…Pessoas em comaToque para ver

Perderiam direitos enquanto inconscientes. Não reivindicam, não cumprem deveres, não participam de nada

A lei faz o contrário: aumenta a proteção e nomeia representantes

Se valesse para…Gerações futurasToque para ver

Não teríamos obrigação alguma com elas. Quem ainda não existe não pode retribuir nem cobrar

Toda política climática pressupõe o oposto

Se valesse para…Povos sem poder de retaliaçãoToque para ver

Poderiam ser dominados. Se a proteção nasce da capacidade de cobrar, quem não pode cobrar fica desprotegido

É a descrição histórica do colonialismo, e a razão pela qual passamos a falar em direitos humanos universais

Contradições

Defende os direitos de quem não tem deveres.

Bebês, pessoas em coma e pessoas com deficiência cognitiva profunda continuam protegidos, sem que ninguém exija reciprocidade.

Aceita leis contra maus-tratos.

Punir quem espanca um cão só faz sentido se há algo devido ao animal, e não apenas ao dono.

Reconhece deveres para com gerações futuras.

Pessoas que ainda não existem não assinam contrato nenhum e mesmo assim aparecem em políticas ambientais.

Exige deveres só de quem quer excluir.

Ninguém cobra deveres de um turista estrangeiro para reconhecer que ele não pode ser agredido.

Nega direitos e afirma obrigações.

É comum a mesma pessoa dizer "animal não tem direitos" e, logo depois, "mas também não pode maltratar". A segunda frase já concede o essencial.

O que o argumento acerta

O que é verdade

Há uma verdade importante embutida aí. Animais não são agentes morais: não podem ser responsabilizados, julgados ou punidos, e seria absurdo processar um leão por matar uma gazela. A reciprocidade também explica bem a origem histórica de muitas normas, e a palavra "direito", no sentido jurídico estrito, envolve instituições, representação e procedimentos que precisam ser desenhados com cuidado quando o titular não pode falar por si.

Mas

Mas nada disso sustenta a conclusão. A assimetria entre nós e eles é justamente o motivo pelo qual a responsabilidade é nossa. Só um dos lados dessa relação pode deliberar sobre o que faz, e esse lado somos nós.

Conexões

Costuma vir antes

A1 Animais não são racionais.A racionalidade seria a condição para entrar no contrato
A3 Animais não têm linguagem.Sem linguagem não haveria acordo possível
A9 Direitos são invenção humana, só valem para humanos.Prepara a ideia de direitos como clube fechado
A23 A moral existe para nos proteger uns dos outrosA exclusão do contrato vira falta de direitos
A7este argumento

Costuma vir depois

A11 O normal da espécie humana é ser racional.Saída de Cohen para os humanos sem capacidade moral
A13 É natural priorizar os nossos.Troca contrato por laço afetivo
A17 Animais são propriedade.Do "sem direitos" passa-se ao estatuto de coisa
C2 Leões comem outros animais.Reciprocidade virada contra os animais selvagens
F3 Então deveríamos impedir leões de caçar?Confusão entre dever de agente e proteção de paciente

Aprofunde no Questão de Ética

Capítulos da coleção Uma Jornada pela Ética Animal, em acesso aberto, que discutem este argumento com mais detalhe:

Referências

Os links levam às fontes conferidas na redação deste capítulo.

Filosofia

Direito

Ciência

Psicologia