Guia de Argumentação
Pelos Animais

Início / A. Senciência e status moral / Parte DIR

A9

"Direitos são invenção humana, só valem para humanos."

A resposta em uma frase

que os direitos sejam uma criação humana não diz nada sobre quem eles devem proteger. Pelo contrário: se somos nós que os criamos, a quem estendê-los é uma escolha nossa, e essa escolha precisa de justificativa. O argumento também ignora que o direito já protege animais, inclusive no artigo 225 da Constituição brasileira.

Resposta curta

Dizer que algo foi inventado por nós não diz a quem se aplica. A matemática também foi criada por humanos, e nem por isso os números só valem entre matemáticos. Além disso, o argumento se volta contra quem o usa: se somos nós que decidimos a quem os direitos se aplicam, então excluir os animais é uma escolha, e escolhas precisam de justificativa. E o direito real já os inclui: a Constituição brasileira proíbe práticas que submetam animais a crueldade.

Para crianças

É verdade que fomos nós que inventamos as regras. Mas pense assim: as regras do futebol também foram inventadas, e mesmo assim não valem só para quem as inventou. Se as regras são nossas, nós podemos decidir quem elas protegem. E a pergunta certa passa a ser: quem pode se machucar com o que fazemos? A resposta inclui os animais.

Devolva com uma pergunta

"Se um país abolisse por lei os direitos de um grupo de pessoas, isso tornaria correto tratá-las como coisas?"

Como pode aparecer

"Direitos humanos são para humanos, está no nome."
Conversa cotidiana
"Animal não tem CPF."
Conversa cotidiana
"Isso é conversa de gente que humaniza bicho."
Conversa cotidiana
"Direito é coisa nossa, a natureza não conhece direitos."
Redes sociais
"Quem é que vai representar a galinha no tribunal?"
Pergunta retórica
"Direitos naturais não existem; tudo é convenção."
Versão cética
"Cada sociedade define os seus direitos, e a nossa definiu assim."
Versão relativista
"Não é questão de moral, é questão de lei." (que é D7)
Versão disfarçada

A versão mais forte

Como se diz

"Direitos foram inventados por nós, para nós. Animal não entra nessa história."

Versão mais forte (steelman):

  1. P1Direitos não existem na natureza: são convenções criadas por comunidades humanas.
  2. P2Uma convenção vale apenas entre os membros da comunidade que a criou.
  3. P3Animais não fazem parte dessa comunidade nem participaram da criação.
  4. CLogo, direitos não se aplicam a animais.

O argumento tem duas variantes. A cética nega a existência de direitos naturais, na linha de Jeremy Bentham, que chamou os direitos naturais de "absurdo sobre pernas de pau". A relativista diz que cada sociedade inventa os seus, e que a nossa escolheu esses.

É próximo de A7, mas não igual. A7 exige reciprocidade; A9 apela à origem: direitos seriam nossos porque nós os fizemos.

O argumento é válido. A solidez falha em P2, que é falsa como descrição de como o direito funciona, e no salto geral: a origem de uma norma não determina seu alcance.

Resposta completa

  1. a

    Reconstrução e diagnóstico

    O argumento comete uma falácia genética: julga o alcance de uma norma pela sua origem. Origem e alcance são questões independentes, como mostram casos triviais.

    Criação humanaA quem se aplica
    MatemáticaAo universo inteiro, e não só a matemáticos
    Medicina veterináriaA animais, embora criada por humanos
    Regras de trânsitoA turistas que nunca votaram nelas
    Direitos da criançaA quem não participou de nenhuma deliberação
    Proteção de gerações futurasA quem ainda nem existe

    Há também um problema de autoderrota. Se os direitos são invenção nossa, então seu alcance também é. O argumento passa a dizer: "nós decidimos que não valem para animais". Isso não é uma razão, é a descrição da decisão que está em discussão.

  2. b

    Onde o argumento quebra

    1. P2 é falsa.

    Convenções jurídicas protegem o tempo todo quem não participou de sua criação: bebês, pessoas em coma, estrangeiros, gerações futuras, patrimônio histórico. A participação nunca foi condição de proteção.

    2. A história do direito é a história da extensão.

    A abolição da escravidão, o sufrágio feminino, a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006) foram, cada uma no seu tempo, chamadas de exageros. Em todas, a resposta "sempre foi assim" perdeu.

    3. O direito atual já protege animais.

    A Constituição brasileira determina, no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, que cabe ao poder público "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade". A Alemanha incluiu os animais na sua Lei Fundamental em 2002. Se direitos valessem só para humanos, essas normas seriam ininteligíveis.

    4. Ceticismo sobre direitos não implica indiferença ao sofrimento.

    Quem cunhou a expressão "absurdo sobre pernas de pau" contra os direitos naturais foi Bentham, o mesmo autor da frase "a questão não é 'eles podem raciocinar?', nem 'eles podem falar?', mas 'eles podem sofrer?'". Dá para duvidar de direitos naturais e ainda assim reconhecer deveres.

    5. A ética não depende da palavra "direito".

    Uma ética consequencialista dispensa a linguagem de direitos: se há sofrimento evitável, há razão moral contra causá-lo. Descartar os direitos como ficção não elimina essa razão.

    6. O argumento prova demais.

    Se a validade vem só da convenção local, então onde a lei permitiu escravidão não havia nada de errado, e a abolição não foi correção moral, apenas mudança de gosto. Praticamente ninguém aceita essa consequência.

    7. Ter sido inventada não torna a ética arbitrária.

    A matemática e a medicina também foram criadas por humanos, e nelas há respostas melhores e piores. Em ética, há posições que pesam de modo tendencioso os danos e benefícios dos afetados e outras que não. Do fato de os direitos serem uma criação humana não se segue que podemos fazer o que quisermos com quem não participou da criação. Veja Questão de Ética, vol. I, cap. 11.

  3. c

    Dados e fontes

    Norma ou fonteO que estabeleceObservação
    Constituição Federal do Brasil, art. 225, § 1º, VIICabe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que submetam os animais a crueldadeNorma constitucional, não apenas legal
    Lei nº 9.605/1998, art. 32 (Brasil)Tipifica como crime maus-tratos a animaisTexto oficial no Planalto
    Lei Fundamental alemã, art. 20a (emenda de 2002)Acrescentou as palavras "e os animais" ao dever estatal de proteger os fundamentos naturais da vidaA Alemanha foi o primeiro país da União Europeia a dar proteção constitucional aos animais
    Animal Welfare (Sentience) Act, Reino Unido, 2022Reconhece senciência de vertebrados, cefalópodes e decápodesTratado em A5 e A6
    Corte Constitucional do Equador, caso Estrellita, 2022Animais individuais como sujeitos de direitosTratado em A7
    Bentham, Anarchical Fallacies (c. 1795)Direitos naturais como "absurdo sobre pernas de pau"O mesmo autor que colocou a senciência como critério moral
    Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006)Extensões recentes de titularidade a quem não participou da deliberaçãoConferidas: ONU, 1989 e 2006
  4. d

    A melhor réplica: direitos como instituição, não como etiqueta

    A versão sofisticada não diz que o sofrimento animal não importa. Diz que "direito" é uma instituição complexa, que pressupõe titularidade, exercício, representação e reciprocidade prática. Estender essa instituição a seres que não podem exercê-la criaria confusão conceitual e problemas práticos enormes, e seria melhor proteger os animais pelo caminho dos deveres humanos e das normas de bem-estar.

  5. e

    Por que a réplica não chega à conclusão

    É uma tese sobre a ferramenta, não sobre o valor.

    Ainda que "direito" não seja o instrumento ideal, permanece a pergunta sobre o que devemos aos animais.

    O problema do exercício já está resolvido no direito.

    Tutela, curatela e representação processual existem justamente para titulares que não podem agir por si.

    O caminho alternativo já existe e é violado.

    Se a proteção deve vir por deveres de bem-estar, a pecuária industrial os descumpre em escala, como mostram os capítulos da família B.

    Na prática, a réplica costuma ser usada para não mudar nada.

    Quem a defende raramente propõe o modelo alternativo de proteção que ela promete.

    A convenção é mutável por definição.

    Reconhecer que os direitos são criação humana é admitir que podemos e devemos discutir a quem eles se aplicam. É exatamente o que este guia faz.

Erros de raciocínio

Lógico

A forma é válida?

Falácia genética
Julga o alcance de uma norma pela sua origem
Autoderrota
Se a extensão é escolha nossa, a exclusão precisa de justificativa, que o argumento não dá
Non sequitur
De "não participaram da criação" conclui-se "não são protegidos"
Prova demais
Legitimaria qualquer exclusão legal do passado, inclusive a escravidão

Epistemológico

A evidência sustenta?

Descrição errada do direito
Ignora que o direito protege rotineiramente quem não participa dele
Desconhecimento das normas vigentes
Ignora proteções constitucionais a animais já existentes

Moral

O critério é coerente?

Falácia legalista
Confunde o que a lei diz com o que a moral exige
Convenção como justificativa
Usa a própria decisão em disputa como razão para mantê-la

Vieses

Viés do status quo

O arranjo jurídico atual parece o único possível

Literatura sobre preferência pelo estado atual

Justificação do sistema

Leva a tratar as instituições vigentes como justas por serem vigentes

Correlacionada com especismo (Caviola et al., 2019)

Presentismo

Faz o presente parecer o ponto final da história moral, quando todas as extensões anteriores pareceram absurdas antes de acontecer

Padrão histórico documentado em cada ampliação de direitos

Viés de grupo

Define a comunidade de direitos pelo próprio grupo

Base comum de especismo e preconceitos entre humanos

Viés legalista

Confunde "não é reconhecido" com "não deve ser"

Padrão em debates sobre ampliação de direitos

Extrapolações

O princípio testado é: "direitos valem apenas para quem os inventou ou para quem a convenção local reconhece".

Se valesse para…Pessoas escravizadas no passadoToque para ver

A escravidão não teria sido injusta enquanto era legal. Se a validade vem da convenção vigente, quem estava excluído simplesmente não tinha direitos, e a abolição foi mudança de gosto, não correção

Praticamente ninguém aceita essa leitura da história

Se valesse para…Regimes que violam direitos hojeToque para ver

Nada haveria a criticar. Onde a lei autoriza tortura ou perseguição, a convenção local seria a última palavra

Quem condena esses regimes já usa um critério acima da convenção

Se valesse para…Estrangeiros e apátridasToque para ver

Poderiam ser tratados como quisermos. Não participaram da criação das nossas normas e, no caso dos apátridas, nenhuma comunidade os reconhece

Foi contra isso que se construiu a ideia de direitos humanos universais

Se valesse para…Gerações futurasToque para ver

Não teríamos deveres com elas. Não inventaram nada, não participam e não podem cobrar

Toda política ambiental de longo prazo pressupõe o contrário

Se valesse para…O mesmo animal em dois paísesToque para ver

Um polvo teria valor moral no Reino Unido e nenhum ao cruzar a fronteira. A capacidade de sofrer não mudaria; só a convenção

Mostra que a convenção registra o reconhecimento, não cria o fato moral

Contradições

Condena violações de direitos em outros países.

Quem acha errada a tortura praticada por um Estado que a autoriza já está admitindo um critério moral acima da convenção local.

Apoia leis de proteção animal.

A mesma pessoa costuma achar certo punir quem espanca um cão, o que só faz sentido se a proteção de animais é legítima.

Invoca direitos quando é ela a prejudicada.

Ninguém que sofre uma injustiça diz "mas afinal direitos são só uma convenção".

Aceita a proteção de quem não participou do acordo.

Crianças, estrangeiros e gerações futuras são protegidos sem terem inventado nada.

Celebra as extensões passadas.

Quase todos consideram a abolição e o sufrágio feminino avanços morais, e não meras mudanças de convenção.

O que o argumento acerta

O que é verdade

Direitos são mesmo construções sociais. Não estão escritos na natureza, dependem de instituições para existir na prática e precisam de desenho cuidadoso: quem representa o titular, quais direitos específicos fazem sentido, como resolver conflitos. Quem trata direitos como fatos naturais óbvios simplifica demais, e o ceticismo de Bentham nesse ponto tem mérito.

Mas

Mas reconhecer que somos nós que construímos essas normas aumenta a responsabilidade, em vez de diluí-la. Se a fronteira foi traçada por nós, ela não pode ser invocada como se fosse um limite natural. Ela é exatamente o que está em discussão.

Conexões

Costuma vir antes

A7 Quem não tem deveres não tem direitos.Mesma família de argumentos contratualistas
A8 Animais não são pessoas.A categoria jurídica é usada como critério moral
A9este argumento

Costuma vir depois

A10 São só animais.Quando a convenção é questionada, resta a fronteira da espécie
A17 Animais são propriedade.Descreve o estatuto jurídico atual como se fosse justificativa
D7 É legal, a lei permite.Versão prática do mesmo apelo à convenção
E2 A moral é relativa.Generaliza a tese para toda a ética
E4 O Estado não pode proibir o que eu como.Passa da convenção para a liberdade individual

Aprofunde no Questão de Ética

Capítulos da coleção Uma Jornada pela Ética Animal, em acesso aberto, que discutem este argumento com mais detalhe:

Referências

Os links levam às fontes conferidas na redação deste capítulo.

Normas

Filosofia

  • Anarchical Fallacies.
  • An Introduction to the Principles of Morals and Legislation, cap. XVII.
  • The Expanding Circle.
  • The Case for Animal Rights.

Psicologia